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EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ELEIÇÕES DO INBRADE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ELEIÇÕES DO INBRADE

1) Eleição e Posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal.

As chapas concorrentes deverão protocolar suas inscrições junto à Secretaria do Instituto até o dia 21 de outubro de 2025, conforme regulamento eleitoral disponível na sede.

Brasília, 7 de outubro de 2025.
Diretoria do Instituto IMBRADE

REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL

  1. As chapas interessadas em concorrer devem protocolar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, junto à secretaria do INBRADE ou ao Diretor Presidente, até 21/10/2025. Cada chapa deve indicar o nome dos candidatos para cada cargo pretendido.
  2. Somente associados em dia com suas obrigações sociais, conforme definido no Estatuto, poderão participar como candidatos ou eleitores.
  3. O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por três (03) associados indicados pelo Presidente, sendo um Presidente e dois Secretários do pleito, conforme previsto no Estatuto Social.
  4. A eleição ocorrerá por votação secreta, com o depósito dos votos em urna lacrada e acompanhamento por representantes das chapas inscritas.
  5. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, com a divulgação dos resultados ao final da Assembleia.

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

Eventuais pedidos de impugnação deverão ser apresentados por escrito à Comissão Eleitoral no prazo de dois (02) dias após o encerramento do período de inscrição das chapas. Serão analisados pelo Conselho Fiscal, que emitirá decisão final.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Para fins de transparência e publicidade, o edital será publicado em meio de ampla divulgação (impresso ou digital), três (03) vezes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do pleito, atendendo às exigências do Estatuto Social e da legislação vigente. A primeira publicação deste edital ocorre em 03 de outubro de 2025, atendendo ao prazo mínimo de antecedência exigido. É garantido o direito de ampla defesa aos candidatos em caso de impugnação. O não cumprimento das regras eleitorais será motivo de nulidade do processo, conforme previsto no Estatuto e na legislação aplicável.

Campinas/SP, 03 de outubro de 2025.

O Jornal de Barão e Região foi fundado em janeiro de 1992 em papel E em 13 de maio de 2015 somente on line

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