por dr. Climério Vieira
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PREVIDENCIÁRIO
A questão do benefício previdenciário por incapacidade, pago pelo INSS é bem simples e tem lógica. Tem regras muito justas. Nem é preciso entender de legislação para compreender como funciona.
Primeiramente é preciso dizer que o benefício só é pago para quem contribui para o INSS, quem é “sócio” dele. É muito semelhante a um seguro.
Quando a pessoa fica doente, ou acontece algum acidente que a impeça de trabalhar, de modo temporário, ou permanente, o INSS paga o salário da pessoa durante o período que ela estiver incapacitada para o trabalho.
Mas tem regras. O valor pago é relacionado com o valor que a pessoa vinha contribuindo mensalmente. E tem que ficar comprovado que a pessoa não tem mesmo como trabalhar e se sustentar.
Para isso o INSS faz as perícias e as provas de vida periodicamente, para comprovar que a pessoa está viva e ainda sem possibilidades de trabalhar.
E nesse sentido, o INSS sempre procura que a pessoa seja reabilitada para voltar ao trabalho. Nada tem de errado nisso.
Se a perícia constatar que a pessoa se recuperou, o benefício tem que parar mesmo. Mesmo pessoas consideradas com incapacidade permanente, podem algum dia se recuperar. Em termos de saúde, ou se capacitando para um outro trabalho.
Um dos modos de confirmar a recuperação é a pessoa ter voltado a trabalhar, mesmo que em atividade diferente da que fazia antes. É o caso da reabilitação profissional.
Exemplo disso, é o INSS constatar que pessoa que antes trabalhava com atividade física, e perdeu a capacidade de andar, ou de usar uma das mãos, mas tem curso de informática, ou algum outro que possa exercer atividade intelectual remunerada.
Quando acontece da pessoa sofrer um grave acidente ou ser acometida por uma doença, não quer dizer que a vida dessa pessoa acabou. A ideia do INSS é permitir que essas pessoas possam novamente exercer o trabalho. E só paga enquanto elas não puderem.
Quando o INSS constada na perícia, que não é só médica, mas também social – que a pessoa tem condições, tem capacidade, para exercer alguma atividade profissional, física ou intelectual, que a remunere – a pessoa é encaminhada para a reabilitação, que é um serviço disponibilizado pelo próprio INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/reabilitacao-profissional), visando proporcionar os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem os beneficiários com deficiência, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho.
Na reabilitação a pessoa será atendida por funcionários do INSS com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, dentre outras.
Concluído o processo de reabilitação, a pessoa fica apta à contratação pela reserva de vagas da chamada “Lei de Cotas” (art. 93, da Lei nº 8.213/91).
Por essa Lei, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Se o a pessoa se recusar a frequentar a reabilitação, o benefício é imediatamente cortado. Se depois da reabilitação, o INSS constatar que a pessoa está reabilitada ou recapacitada para algum trabalho, o benefício também é cortado. Se o INSS contatar que a pessoa não conseguiu ser recapacitada, o benefício continua.
O que é justo. O dinheiro desse ‘fundo’ tem que servir somente a quem precisar de fato. Não seria justo com os demais participantes do INSS, se fosse pago a quem na verdade teria como trabalhar e se sustentar, podendo inclusive contribuir para o INSS.
A obrigação das pessoas é cuidarem de si mesmas. O INSS somente entra para pagar somente quando isso fica impossível.
Porém, sempre é possível recorrer da decisão, se a pessoa considerar que a perícia errou.
Pode-se recorrer tanto no próprio INSS, sem gastar com advogado, ou na justiça federal, com advogado. Mesmo quanto aos recursos no INSS, é aconselhável que seja com advogado, pois existem muitas regras e detalhes que trazem inúmeras possibilidades para se ganhar o recurso, que só um profissional advogado conhece e sabe como usar.
Dr. Climério S. Vieira é advogado especializado em direito previdenciário e de família, e Dr. Climério D. Vieira atua na advocacia trabalhista. Ambos em Barão Geraldo no escritório Dias & Vieira Advocacia. climeriosv@adv.oabsp.org.br – Whattsapp 19 993 187 176