Campinas Sustentável! Evolução do Sistema de Meio Ambiente e o papel licenciamento ambiental
por Carlos Alexandre Silva
A evolução legislativa da proteção do meio ambiente no Brasil tem seu Marco em 1981, com a Política Nacional do Meio Ambiente Lei 6.928/81, quando o Meio Ambiente passou a ser objeto autônomo de tutela jurídica.
Em resumo, o Meio Ambiente passou a receber proteção legislativa por seu valor em si mesmo, e não pela importância que representa para outros direitos.
Uma evolução relevante, considerando que antes apenas alguns microbens ambientais específicos, estavam tutelados como recursos ambientais, sem viés ecológico, mas sanitário e econômico, que a partir da nova Lei teve o “Macrobem” – o Equilíbrio Ecológico protegido a partir de sua função ecológica dos Microbens – Recursos Ambientais.
Importante ressaltar que o mesmo recurso ambiental que serve à cadeia produtiva -Função Econômica – é também aquele que serve à função ecológica – Manutenção dos ecossistemas. É daí que surge o choque entre a economia e a Ecologia, que deve ser equacionado e equilibrado pelo “Desenvolvimento Sustentável! “
Quando adentramos no âmbito do Licenciamento Ambiental devemos ter a clareza de que legalmente o mesmo compõe a Tutela Administrativa do Meio Ambiente, sendo qualificado no art. 9° inciso IV da Lei 6.938/81 no rol de Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
Licenciar significa, em sentido comum dar “Permissão”, “anuência”, “consentimento”, “autorização”… e considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e que compete ao poder público o seu controle e gestão, é certo que não se poderá admitir o uso incomum ou atípico do bem ambiental, como o uso econômico por exemplo, sem o devido “Pedido de Licença”.
E, como a titularidade deste bem é do povo, sendo ele gerido pelo Poder Público- art. 225, parágrafo 1° Constituição Federal, é este que deverá conceder ou não a devida licença pretendida para ônus incomum.
Visto isto, podemos ter a clareza de como a cidade de Campinas tem exercido muito bem sua política de sustentabilidade através do exercício da prerrogativa de gestão e controle do Meio Ambiente do município, e ao observar nosso Sistema Municipal de Meio Ambiente, é notória a devida aplicação da Lei 6928/81 com seus 13 instrumentos previstos nos incisos do art. 9°.
Os crescimento na concessão de licenças também têm sido um benefício para a Sustentabilidade da Cidade, visto que temos a redução de iniciativas irregulares, além de atender outros direitos constitucionais dos cidadãos, contudo com o devido regramemto e fiscalização.
Campinas é umas das Cidades referência em âmbito Nacional e Internacional nesta modalidade da gestão pública, obviamente com a busca constante de melhoria da qualidade do serviço público.
Podemos ter certeza de que a qualidade das Licenças Ambientais concedidas na cidade oferece segurança jurídica e sustentabilidade para o desenvolvimento, e o COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente, parte integrante e agente de transparência cidadã vem cumprindo seu papel fundamental no Sistema Municipal de Meio Ambiente, aferindo, sugerindo e deliberando com transparência todo processo de Gestão Ambiental da Cidade em conjunto da SVDS Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
Podemos melhorar, o apoio da população para que o orçamento de aplicação é evolução tecnológica dos serviços de Gestão Ambiental da Cidade sejam ampliados, também é fundamental entender a importância de eleger legisladores e executivos com competência e compromisso com.a Sustentabilidade.
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