A Prefeitura de Campinas lançou na tarde desta terça-feira, 2 de agosto, a campanha “Bar Amigo da Vizinhança”. Com a participação de autoridades e representantes do setor de bares, restaurantes e casas noturnas, foi apresentada uma cartilha com orientações para incentivar proprietários a regularizarem seus comércios e a seguirem a legislação vigente no município. A finalidade é compatibilizar o funcionamento do setor e o direito ao sossego público dos vizinhos.
A iniciativa é uma parceria entre a Prefeitura, por meio das secretarias de Planejamento e Urbanismo e de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) da Região Metropolitana de Campinas; e a Associação de Bares, Restaurantes e Similares de Campinas (Abresc). A cartilha Bar Amigo da Vizinhança é um desdobramento do decreto 22.242/2022, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de julho, e traz o regramento para solicitação de extensão de horário de funcionamento, limites sonoros para o setor e a fiscalização, que passou a ser feita pela Guarda Municipal de Campinas.
A partir da publicação do decreto 22.242/2022, em julho, bares, restaurantes, comércios varejistas de bebibas e comércios com entretenimento (como boates e casas noturnas e de shows) passam a ter que seguir limites sonoros claros: 55 decibéis em vias locais (as ruas menores) e 70 decibéis em viais arteriais e coletoras (avenidas principais e de ligação). A exceção é ao redor do Parque Portugal/Lagoa do Taquaral, em que o limite é de 55 decibéis, por causa da grande quantidade de residências no entorno.
O decreto também estabelece o procedimento para solicitar extensão de horário de funcionamento para além das 22 horas e as adequações para oferecer som ambiente e música ao vivo, de acordo com nível de incomodidade do estabelecimento: Potencial 1 – menor incomodidade (música ambiente, ao vivo acústico e pequenos conjuntos musicais) e Potencial 2 – maior incomodidade (discotecas, baladas, casas de show e eventos).
Uma das principais definições do novo decreto foi a determinação de que a Guarda Municipal seja responsável pela fiscalização da poluição sonora nestes estabelecimentos. A GM possui 20 equipamentos para medição sonora (decibilímetros). Nesta fase inicial, a Guarda está verificando e notificando a partir das denúncias da população pelo telefone 156.
Para a fiscalização e multas, o decreto segue o previsto na Lei 14.011/2011 (sobre poluição sonora). A partir do segundo flagrante de descumprimento da legislação, o estabelecimento pode ser multado em valores de 100 a 3 mil UFICs, ou de 420,84 a 12.625,20 reais, variando de acordo com o índice de excesso de som acima do permitido. Se não se adequar, o local pode ser interditado pela Prefeitura e ter seu funcionamento proibido.
O prefeito Dário Saadi lembrou, durante o evento, que as regras buscaram consenso entre a maioria, e que o decreto harmoniza o funcionamento de um setor importante para a cidade, que sofreu muito durante a pandemia, com o direito ao sossego dos vizinhos a esses estabelecimentos, que precisa ser respeitado. “Isso dá legitimidade. A partir de agora temos regra clara que foi construída com base no diálogo entre o Conselho Municipal de Segurança, as associações de moradores e dos representantes dos empresários. Temos por base o que foi combinado”, reforçou.
Os presidentes das entidades do setor elogiaram a iniciativa. “O decreto é um passo importante para a conciliação e o funcionamento harmônico”, disse Matheus Mason, da Abresc, que agradeceu a construção conjunta das medidas. “Vitória após 30 anos de espera”, afirmou Wendel Alves, da Abresc, para quem as regras claras do que é permitido e do que é vedado ajudarão os associados a se regularizarem.
Para o presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública de Campinas, Marcos Ferreira, que participou do processo para a criação da nova regulamentação, o resultado é um exemplo de “convivência cidadã”. Ele lembrou que houve convergência de interesses dos envolvidos, empresários e moradores, e que agora a legislação tem que ser cumprida por todos.
Divulgar e cumprir as novas regras
A secretaria de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, apresentou aos convidados o processo para chegar ao decreto e as principais mudanças. Destacou que, neste momento, a finalidade é divulgar as novas regras e iniciar a fiscalização pela Guarda Municipal com uma fase de orientação aos proprietários dos estabelecimentos.
“A equipe de fiscalização da secretaria começará neste final de semana a distribuir a cartilha no Cambuí, Taquaral e Guanabara. Nas outras semanas, o trabalho de conscientização seguirá para os outros bairros da cidade. Também vamos continuar a capacitação para a fiscalização, com definições sobre como a Guarda procederá na medição da poluição sonora”, explicou.
Responsável pela Guarda Municipal de Campinas, o secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Christiano Biggi, reforçou que as equipes da GM estão indo aos estabelecimentos a partir de denúncias recebidas pelo 156. “Os guardas estão orientando e notificando para que haja adequação às medidas. Estamos vendo respeito por parte dos proprietários”, afirmou.
Também participaram do lançamento da campanha Bar Amigo da Vizinhança a presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região (Sindivarejista), Sanae Saito, os vereadores Arnaldo Salvetti e Luiz Carlos Rossini, que representou o presidente da Câmara, vereador Zé Carlos.
Mudanças
O processo que levou ao lançamento da campanha Bar Amigo da Vizinhança foi iniciado no começo deste ano, após a liberação de cem por cento da capacidade de público nos estabelecimentos e a revogação das medidas sanitárias, na nova fase da pandemia de covid-19. Em maio, houve uma Audiência Pública sobre poluição sonora e a possibilidade de um novo regramento para a extensão de horário de funcionamento; em junho, a proposta de decreto foi apresentada.
A partir da publicação do decreto 22.242/2022, em julho, bares, restaurantes, comércios varejistas de bebibas e comércios com entretenimento (como boates e casas noturnas e de shows) passam a ter que seguir limites sonoros claros: 55 decibéis em vias locais (as ruas menores) e 70 decibéis em viais arteriais e coletoras (avenidas principais e de ligação). A exceção é ao redor do Parque Portugal/Lagoa do Taquaral, em que o limite é de 55 decibéis, por causa da grande quantidade de residências no entorno.
O decreto também estabelece o procedimento para solicitar extensão de horário de funcionamento para além das 22 horas e as adequações para oferecer som ambiente e música ao vivo, de acordo com nível de incomodidade do estabelecimento: Potencial 1 – menor incomodidade (música ambiente, ao vivo acústico e pequenos conjuntos musicais) e Potencial 2 – maior incomodidade (discotecas, baladas, casas de show e eventos).
Uma das principais definições do novo decreto foi a determinação de que a Guarda Municipal seja responsável pela fiscalização da poluição sonora nestes estabelecimentos. A GM possui 20 equipamentos para medição sonora (decibilímetros). Nesta fase inicial, a Guarda está verificando e notificando a partir das denúncias da população pelo telefone 156.
Para a fiscalização e multas, o decreto segue o previsto na Lei 14.011/2011 (sobre poluição sonora). A partir do segundo flagrante de descumprimento da legislação, o estabelecimento pode ser multado em valores de 100 a 3 mil UFICs, ou de 420,84 a 12.625,20 reais, variando de acordo com o índice de excesso de som acima do permitido. Se não se adequar, o local pode ser interditado pela Prefeitura e ter seu funcionamento proibido.