Cassação de candidatura em Campinas

por Adilson Roberto Gonçalves

As instâncias superiores analisarão o recurso da coligação de Dario Saad em função da cassação da chapa à reeleição proferida pelo juiz Paulo Cesar Batista dos Santos. Os fatos não podem ser ignorados, pois houve evidente abuso do poder da posição de prefeito para fazer os vídeos que promovem a candidatura em lugares somente acessíveis devido àquela condição, a de ser o prefeito, impedindo que os demais concorrentes também o fizessem. Não houve paridade de armas, como se diz no jargão jurídico.
Um dos argumentos da coligação de Dario Saad é que a ação impetrada pelo PT foi somente porque ele está à frente nas pesquisas de intenção de voto. Falta leitura e entendimento do processo e da sentença para ser honesto com os eleitores. Primeiramente, a ação não foi exclusiva do PT e sim da coligação, que envolve outros partidos. A coligação de Rafa Zimbaldi havia protocolado ação semelhante em que outro juiz decidiu pela retirada das inserções das propagandas e das redes sociais. Mas, o mais grave, é que a ação da coligação formada pelo PT foi protocolada em 30 de agosto e a pesquisa de intenção de voto e seus resultados foram feitos posteriormente a essa data, ou seja, depois da ação judicial. Como os partidos saberiam dos resultados?
Além disso, o argumento pode ser o inverso: o atual prefeito somente tem a preferência do eleitorado, segundo as pesquisas realizadas, porque está cometendo crime eleitoral, aumentando sua visibilidade pela condição de ocupante do cargo que almeja a reeleição.
A mesma Justiça Eleitoral também decidiu pela proibição da palavra “poupatempo” nas propagandas, pois se refere a marca específica do governo estadual. Isso parece que está sendo cumprido sem contestação.
O TRE-SP talvez já tenha julgado a ação quando estas reflexões forem publicadas, mas, independente do resultado, confirmando ou não a decisão em primeira instância, a questão de abuso de poder precisa ser evidenciada. É a mesma situação que envolve a suspensão das redes sociais do candidato Pablo Marçal em São Paulo, pois colocar recursos financeiros próprios para impulsionar seus sites sem declarar os valores à Justiça Eleitoral é crime. No caso da capital, o TRE-SP confirmou a suspensão, por estreita margem contrária ao candidato.

Adilson Roberto Gonçalves, pesquisador da Unesp, membro da Academia de Letras de Lorena, da Academia Campineira de Letras e Artes e do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Campinas.

  • Redação

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