Uma Medida Preocupante
No dia da posse da nova diretoria CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano)dia 15.1. Jonas Donizette, apresentou um PLC (projeto de Lei Complementar ) do secretário Carlos Santoro ampliando o recurso da A.R.I. “Aprovação Responsável Imediata” para construções de edificações horizontais. O projeto sera enviado à Câmara para aprovação.
Na mesma ocasião, tomaram posse os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) para os próximos quatro anos, até novembro de 2023. O Conselho, formado por entidades técnicas e empresariais da cidade, e por representantes de secretarias municipais, avalia e emite parecer sobre projetos relacionados ao desenvolvimento do município.
Ao assinar o PLC da ARI, o prefeito falou do espírito da lei, de valorização do profissional responsável pelos projetos: “no meu primeiro mandato nós fizemos esse sistema de Aprovação Responsável Imediata em que o profissional assina um termo onde declara que o projeto está de acordo com as leis municipais e a gente dá a autorização para a construção”. E complementou: “agora, estamos ampliando a possibilidade de solicitação de empreendimentos pela ARI, um projeto que vai facilitar a vida das pessoas”.
A.R.I. JA EXISTE DESDE 2015
A Lei da ARI foi criada em 2015 e agora está sendo adequada à nova Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS), aprovada em 2018. Na prática, serão ampliadas as possibilidades de pedidos de aprovação de projetos de construção por meio da ARI.
O novo PLC estabelece normas, procedimentos e penalidades para a aprovação responsável imediata de construção de edificações horizontais com altura máxima de dez metros e até três pavimentos. Porém, como pela nova regra da LPOUS os imóveis passam a ser considerados pela incomodidade do empreendimento e não mais pelo porte (tamanho), a ARI deverá seguir o mesmo padrão.
Assim, com o projeto de lei assinado nesta quarta, será possível solicitar, via ARI, aprovação de novas construções na Zona Mista 1 e Zona Residencial com até 1.500 metros quadrados, e nas demais zonas com até 2.500 metros quadrados para imóveis residenciais, comerciais, industriais ou de serviços. Até agora, só poderia ser solicitada aprovação via ARI de projetos de até 500 metros quadrados para comércio, 1.000 metros quadrados para institucional e 2.500 metros quadrados para residência unifamiliar. Não era permitido usar a ARI para indústrias.
O projeto de lei também estabelece quais situações não se enquadram na solicitação via ARI, como os que necessitam de estudo de impacto de vizinhança. Também não se enquadram na ARI aqueles que requerem estudos específicos de viabilidade ou os que exigem licenciamento ambiental.
“Vale lembrar que a aprovação responsável é uma maneira de agilizarmos os processos dos empreendimentos, ou seja, a Secretaria de Planejamento e Urbanismo não analisa os projetos antes da aprovação. A secretaria confia no projeto apresentado pela pessoa. Então, todo trâmite que antes demorava meses, agora é realizado em três dias úteis”, salientou o secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro.
O secretário esclareceu ainda que, quando houver qualquer irregularidade, serão aplicadas penalidades como embargo da obra, adequações, cancelamento do alvará de execução, multas e, como último recurso, a demolição da construção irregular.
SANTORO APRESENTOU UM BALANÇO DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) começou a receber projetos pela ARI em 2015. Nestes quatro anos, foram feitas 900 solicitações e foram expedidos 849 alvarás de execução.
A diferença entre os pedidos e os alvarás concedidos ocorre porque alguns empreendedores desistem de dar continuidade ao processo (principalmente pelo sistema on-line), ou há alguma pendência que acarreta o cancelamento da licença emitida.
CMDU
Segundo disse Jonas, foi com sentimento de gratidão que ele recebeu os membros do CMDU, destacando o apoio recebido dos conselheiros. “Estou dando posse ao CMDU, que é um órgão muito importante para a cidade e tem nos ajudado muito, inclusive na elaboração das leis urbanísticas”, ressaltou.
O CMDU tem um total de 19 membros efetivos e 38 suplentes, representantes de sete segmentos sociais: popular, sindical, ecológico, empresarial, técnico-profissional, universitário e institucional. É um órgão consultivo dos poderes Executivo e Legislativo de Campinas, composto por entidades representativas da sociedade civil organizada e por representantes do poder público.
Criado pela Lei nº 6426/1991, o Conselho tem entre suas atribuições a apreciação e pronunciamento sobre planos relacionados ao desenvolvimento municipal. Os conselheiros também têm prerrogativas para acompanhar e fiscalizar os atos do poder público quanto às metas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor.
Composição do CMDU
Entidades Titulares – Segmento Popular