CONSEMA autoriza a Seclimas a licenciar atividades de alto impacto ambiental de alcance local

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) publicou esta semana a Deliberação Normativa nº 01/2024, que amplia atribuições e autoriza a Prefeitura de Campinas, por meio da SECLIMAS ( a Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade ) a licenciar atividades de alto impacto ambiental de alcance local.

A normativa atribui 40 tipologias a mais ao rol das atividades industriais poluidoras que a Seclimas já pode licenciar, entre elas, produção de carvão vegetal, fabricação de conservas, fabricação de sucos concentrados, fabricação de farinhas, fabricação de alimentos para animais, torrefação e moagem de café, preparação e fiação de fibras, fabricação de artefatos de couro, produção de massa de concreto e argamassa de construção, fabricação de artigos de metal.

Na área de infraestrutura, a Seclimas passou a ter a atribuição de licenciar, também, aterro de resíduos da construção civil – classe A (RCC), central de triagem de resíduos sólidos urbanos provenientes da coleta pública regular ou que opere com a separação automatizada (exceto as Centrais de Triagem associadas a outras atividades passíveis de licenciamento pela Cestesb), usina de reciclagem de resíduos da construção civil, sem lavagem de material,
atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, e produção de biogás, desde que seja oriundo das atividades licenciadas pelo município.

Na avaliação da diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental da Seclimas, Andrea Struchel, a municipalização, realizada de forma estruturada e com repasse e troca de conhecimento, deve acarretar, além do fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), em melhorias na sistemática de controle e licenciamento ambiental.

Pode haver uma maior eficiência na análise e emissão de licenças, uma vez que os técnicos envolvidos na atividade têm conhecimento da região, além da questão da melhoria da fiscalização ambiental, permitindo uma resposta mais ágil a eventos adversos, com a proximidade do agente fiscalizador das ocorrências”, diz Struchel.


A diretora aponta como pontos positivos, ainda, a redução de custos operacionais tanto para o estado como para a população, devido ao menor deslocamento, e a “melhoria da qualidade ambiental, devido ao controle mais próximo e eficaz, bem como a redução do tempo de licenciamento, aproximando a tomada de decisão e a fiscalização do local de ocorrência dos impactos”, explica.

Mais informações sobre licenciamento ambiental pode sem obtidos no site da Seclimas, disponível em https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/clima-meio-ambiente-e-sustentabilidade/estrutura

(AB)

foto de Rodrigo Zanotto

  • Redação

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