Donizeti pede a bares que queiram abrir no Carnaval que peçam Alvará urgente

O subprefeito Donizeti Gomes solicitou que bares, restaurantes salões e casas que queiram abrir além do horário normal durante o Carnaval solicitem o Alvará urgentemente pois o prazo  normal já se esgotou. O pedido de alvará deve ser feito na diretoria de Urbanismo da Prefeitura, no segundo andar do Paço Municipal.

Segundo ele o alvará de eventos tem como objetivo garantir a segurança dos foliões e funcionários do local onde estiver sendo realizado o baile. Vale ressaltar que o documento é necessário mesmo que o estabelecimento estiver com o alvará de uso em dia.

“Vamos fazer o Carnaval nos mesmos moldes do ano passado que foi muito elogiado e não houve problemas.  Os blocos de Barão não precisam de Alvará. Só o que for feito em bares e locais fechados ou  cobrando. Mas os bares que ficarem  além do horário necessitarão.Mas iremos garantir a segurança e o respeito  à diversidade. Por isso pedimos a todos que colaborem ” – declcarou

Segundo  Gomes durante o período de Carnaval, os fiscais da SETEC e do Departamento de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento e Urbanismo irão percorrer os estabelecimentos para verificar a existência do alvará de eventos. A multa para quem não tiver o documento pode chegar a R$ 3.200,00, o equivalente a 1000 UFIC’s (Unidade Fiscal de Campinas).p_20170111_203055_ll
Aos que pretendem realizar bailes de Carnaval é preciso também Alvará do Corpo de Bombeiros, laudos técnicos assinados por engenheiros que comprovem condições de estabilidade e segurança do prédio onde o baile será realizado são alguns dos documentos que o estabelcimento interessado no alvará deve apresentar. A relação completa e o  formulário do pedido podem ser obtidos no link http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO949E.pdf. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail atendimento.slu@campinas.sp.gov.br

  Normas e documentos

Conforme informou o engenheiro Eng. André Fonseca Veloso da SEMURB , responsavel pela autorização dos Alvarás,  não há impedimento e ainda estão sendo aceitos novos pedidos, mas correndo o risco da documentação necessária não ser completada, ou não haver tempo hábil para uma análise completa, se o pedido for  muito próximo. Por isso a necessidade de pedido urgente 
Segundo Veloso devem ater-se ao Decreto 17313/11
SEÇÃO IV Do Alvará de Eventos
Art. 15. O interessado em obter o Alvará de Eventos protocolará junto ao Setor de Expediente
da Secretaria Municipal de Urbanismo ou ao Porta Aberta Empresarial da Secretaria de Finanças
os seguintes documentos:
I – para Shows, Festas, Palestras, Eventos Culturais, Bailes de Carnaval, Shows Automotivos,
Congressos e similares:
a) Requerimento constando: razão social, endereço, horários de início e término, período de
permanência no local e dado para contato conforme modelo no site da Prefeitura.
b) Cópia do cartão do C.N.P.J. OU C.P.F. e comprovante de residência (Se for o caso)
c) Laudo atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação, inclusive das
instalações elétricas e hidráulicas, acompanhado da ART/RRT do profissional habilitado
(engenheiro/arquiteto) conforme modelo no site da Prefeitura – SE FOR O CASO.
d) Laudo atestando as condições de estabilidades e segurança das estruturas metálicas
para stands,tendas, palco e/ou arquibancadas, acompanhado da ART/RRT do profissional
habilitado (engenheiro/arquiteto) conforme modelo no site da Prefeitura – SE FOR O CASO
e) Laudo Acústico, acompanhado da ART/RRT do profissional habilitado (engenheiro/arquiteto),
Certificado de calibração do instrumento utilizado na medição e, se for o caso, projeto
+ memorial de reforma acústica acompanhado da ART/RRT do profissional habilitado
(engenheiro/arquiteto) – SE FOR O CASO
f) Laudo de capacidade de público acompanhado da ART/RRT do profissional habilitado
(engenheiro/arquiteto) – Critério 01 (uma) pessoa por m² (metro quadrado) – SE FOR O CASO
g) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – no prazo de validade – SE FOR O CASO
h) Auto de Constatação emitido pela Coord. de Prevenção contra Incêndio e Pânico–CPCIP/SEMURB
(Agendar vistoria c/ cópia AVCB valido pelo Tel.: 2116-0575) – SE FOR O CASO
i) Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico devidamente assinado pelo profissional
responsável acompanhado da ART/RRT do profissional habilitado (engenheiro/arquiteto)
j) Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico,
conforme Decreto Estadual nº 46.076/01 e suas instruções técnicas acompanhado da ART/RRT
do profissional habilitado (engenheiro/arquiteto)–Ver Modelo CPCIP/SEMURB-FO659 do site da Prefeitura.
k) Declaração indicando que os seguranças que trabalharão no local terão identificação
através de crachás em local visível OU Declaração de que não haverá seguranças contratados no local
l) Liberação da VISA (Vigilância Sanitária) correspondente ao bairro onde se localiza o imóvel,
quando no local houver comercialização/fornecimento de alimentos OU Declaração que não haverá
comercialização/fornecimento de alimentos no local – Revogado Lei 15139/16 ou Declaração de
responsabilidade pelo fornecimento/comercialização de alimentos e afins no evento.
m) Contrato com Ambulância particular
n) Declaração da garantia de acesso a deficientes físicos nos termos da Lei nº 9.125/96 e
Decreto Federal nº 5.296/04 (Agendar vistoria na Comissão Permanente de Acessibilidade
– CPA pelo Tel.: 2116.0235 para obter Auto de Vistoria e Orientação)
o) Demarcação do local para pessoas c/def. física c/símbolo universal – Ver Auto de Vistoria
e Orientação (Agendar vistoria na Comissão Permanente de Acessibilidade
– CPA pelo Tel.: 2116.0235 para obter Auto de Vistoria e Orientação)
p) Comprovante de recolhimento da taxa prevista no art. 20 da Lei nº 11.749/2003,
alterada pela Lei complementar nº 39/2013 – Isento para evento Beneficente.
q) Comprovante de Cadastro junto à Secretaria Municipal de Finanças – ISSQN
– Porta Aberta Empresarial e comprovante do recolhimento do ISSQN
IV. Conforme o evento, outros documentos podem ser exigidos, tais como:
IV 1. Comunicação à Polícia Militar
IV 2. Comunicação à Guarda Municipal
IV 3. Autorização da SETEC se for instalado em praça ou em outros locais públicos
IV 4. Comprovante de propriedade (cópia do espelho de IPTU onde conste o nome do proprietário ou cópia
da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou da escritura) ou autorização de uso do
imóvel emitida pelo proprietário, instruída com o comprovante de propriedade.
IV 5. Parecer favorável da EMDEC se for o caso
IV 6. Parecer favorável da concessionária da rodovia mais próxima OU D.E.R. se for o caso
IV.7.
Outros documentos poderão ser solicitados na dependência da análise destes faltantes; sendo que o horário
de atendimento é de 2ª à 6ª (14:00 às 16:00 horas) na dependência de disponibilidade de agenda do técnico
responsável.
ATENÇÃO:
1) A REALIZAÇÃO DE EVENTO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE PODE SUJEITAR O RESPONSÁVEL A APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS EM LEI;
  • Redação

    O Jornal de Barão e Região foi fundado em janeiro de 1992 em papel E em 13 de maio de 2015 somente on line

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