EDITAL ELEIÇÕES INBRADE – (dia 21/10 – último dia para inscrições de chapas)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE – INBRADE, inscrito no CNPJ sob o nº 44.854.736/0001-00, por sua Diretora-Presidente infra-assinada, nos termos dos artigos 15, alínea ‘a’, 18 e 21, alínea ‘a’, do Estatuto Social, convoca todos os associados quites com suas obrigações estatutárias para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária que será realizada na unidade executora de projetos do Inbrade, localizada no endereço Rua do Sol, 500 – Jardim do Sol – Campinas, Estado de São Paulo ; na sexta-feira dia 24 de outubro de 2025, às 19 horas em primeira convocação. Caso não seja atingido quórum, a assembleia será realizada em segunda convocação 30 minutos mais tarde com qualquer número dos presentes, para deliberação da seguinte ordem do dia:
1) Eleição e Posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal.
As chapas concorrentes deverão protocolar suas inscrições junto à Secretaria do Instituto até o dia 21 de outubro de 2025, conforme regulamento eleitoral disponível na sede.

REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL
- As chapas interessadas em concorrer devem protocolar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, junto à secretaria do INBRADE ou ao Diretor Presidente, até 21/10/2025. Cada chapa deve indicar o nome dos candidatos para cada cargo pretendido.
- Somente associados em dia com suas obrigações sociais, conforme definido no Estatuto, poderão participar como candidatos ou eleitores.
- O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por três (03) associados indicados pelo Presidente, sendo um Presidente e dois Secretários do pleito, conforme previsto no Estatuto Social.
- A eleição ocorrerá por votação secreta, com o depósito dos votos em urna lacrada e acompanhamento por representantes das chapas inscritas.
- A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, com a divulgação dos resultados ao final da Assembleia.
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Eventuais pedidos de impugnação deverão ser apresentados por escrito à Comissão Eleitoral no prazo de dois (02) dias após o encerramento do período de inscrição das chapas. Serão analisados pelo Conselho Fiscal, que emitirá decisão final.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Para fins de transparência e publicidade, o edital será publicado em meio de ampla divulgação (impresso ou digital), três (03) vezes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do pleito, atendendo às exigências do Estatuto Social e da legislação vigente. A primeira publicação deste edital ocorre em 03 de outubro de 2025, atendendo ao prazo mínimo de antecedência exigido. É garantido o direito de ampla defesa aos candidatos em caso de impugnação. O não cumprimento das regras eleitorais será motivo de nulidade do processo, conforme previsto no Estatuto e na legislação aplicável.
Campinas/SP, 03 de outubro de 2025.





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