A “segunda onda” chegou. Os dados deixam claro o amplo crescimento do numero de casos e internações beirando os 100% impos que o COmite Estadual de enfrentamento da pandemia determinou um endurecimento do fechamento do comércio. A PARTIR DE SEGUNDA 25/2 a região volta à fase laranja e À VERMELHA APOS ÀS 20H.
O principal para Barão é que OS BARES DEVERÃO FECHAR ÀS 20HE FINAIS DE SEMANA só atendimento on line
A partir das novas regras, a fase laranja é “mais branda” mantendo autorização de funcionamento de todos os setores porém por um período mais curto de funcionamento. Mas a rigidez maior fica no setor de bares, que tem a proibição do atendimento presencial. A regra da fase laranja também limita o atendimento presencial até às 20h em restaurantes e demais estabelecimentos não essenciais.
A capacidade de ocupação nos estabelecimentos também é limitada em 40% (antes era de 20%). O que muda, no entanto, é o horário máximo permitido para o funcionamento. Enquanto na fase amarela o funcionamento era limitado em 10h por dia, agora a regra permitirá o funcionamento apenas de 8h diárias.
Parques podem continuar abertos, mas as demais atividades que geram aglomeração e público em pé são proibidas.
Já durante o período após às 20h e no fim de semana, onde as regras da fase vermelha vão vigorar, nenhum serviço não essencial vai poder funcionar (veja os setores que são considerados essenciais abaixo).
O QUE MUDA?-
Todos os setores não essenciais ficam proibidos em abrir no fim de semana (sábado e domingo) e durante a semana após às 20h. Ela é válida até as 6h da manhã;- Consumo presencial fica proibido em bares;- Horário de funcionamento fica limitado em 8h (antes eram 10h);- Capacidade de ocupação em estabelecimentos se mantém em 40%
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS?
Segundo a Prefeitura são consideradas atividades essenciais e que poderão funcionar na Fase Vermelha:
– Assistência à saúde, incluindo serviços médicos, hospitalares e de óticas
– Serviços de segurança privada- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
– Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, por entrega (delivery) ou retirada (drive thru)
– Padarias, supermercados, atacadistas e comércios que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza
– Farmácias
– Serviços bancários, incluindo casas lotéricas- Indústrias e fábricas, com a capacidade máxima de 30% nos refeitórios
– Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem
– Lavanderias e serviços de limpeza- Entregas em geral
– Transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres
– Construção civil com contratos para obras essenciais em vigor com a administração pública
– Veterinárias e pet- Manutenção predial, elétrica ou hidráulica
– Lojas de materiais de construção
– Comércio de insumos para oficinas mecânica
s- Comércio de bens e serviços automotivos
– Abastecimento e logística de agropecuária e a agroindústria
– Serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) em geral- Assistência técnica de eletroeletrônicos
– Atividades internas em comércios, escritórios e prestadores de serviço, sem atendimento a clientes