O juiz Carlos Ortiz Gomes,da 10ª Vara Cível suspendeu por liminar o reajuste de 15% nas contas de água solicitado pela Sanasa à Agência Reguladora dos Serviços de saneamento das Bacias dos Rios PCJ (ARES-PCJ). A decisão foi analisada e publicada no DOE desta segunda-feira (27/7). O aumento começaria a vigorar a partir de 17 agosto e seria o segundo em menos de seis meses – em fevereiro a cobrança pelo consumo subiu 11,98%.
A ação foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo na útlima sexta (24) solicitada pelo morador Renato Cesar Pereira e outros e aceita pelo MP e analisada nesta segunda. (VEJA REPORTAGEM SOBRE PEDIDO DE EXPLICAÇÕES DO MP LOGO ABAIXO)
A principal alegação do juiz é de que, pela Lei Federal nº 11.445 de 5 de julho de 2007, não é permitido conceder mais de um aumento em um período inferior a 12 meses. A assessoria da SANASA informou que a empresa vai recorrer assim que receber a notificação do MP.
Além de contestar a necessidade da Sanasa em cobrar mais dos consumidores pelo uso da água, a liminar também obriga, em um prazo de cinco dias, que a companhia de saneamento apresente cópias dos documentos que justifiquem a revisão da tarifa e foram entregues à Agência Reguladora dos Serviços de saneamento das Bacias dos Rios PCJ (Ares-PCJ), que autoriza os reajustes.
Ortiz Gomes disse que “A agência batizou o aumento de reajuste extraordinário, mas pela lei não tem isso”. Segundo o juiz, para decidir a medida cautelar, é preciso atender somente a dois requisitos: se o que a defensoria está pedindo é plausível e se a demora para decidir resulta em ônus para os consumidores.
Veja, abaixo, a íntegra da decisão:
“CONCEDO a reclamada liminar, determinando à SANASA que: 1. Se abstenha de implementar o reajuste programado, autorizado pela Resolução n. 93 de julho de 2015, da ARES-PCJ, sob pena de pagar multa consistente no pagamento do dobro do acréscimo atualizado, por cada consumidor atingido, sem prejuízo de outras sanções; 2. Exiba, no prazo de cinco dias, cópias dos documentos que justificaram a revisão tarifária impugnada, bem como o lucro da empresa no exercício de 2014. Intime-se com urgência. O mandado deverá ser instruído com cópia desta decisão, observando-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, citando-se, com as advertências legais, em especial quanto ao prazo para a resposta, que é de cinco (5) dias (art. 802 do CPC), e que se não for apresentada resposta, por meio de advogado, presumir-se-ão aceitos pela requerida como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente (art. 803, 285 e 319, todos do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. IV. Após, com a resposta, ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, a seguir, voltem-me conclusos. Intimem-se. Campinas, 27 de julho de 2015. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível”.
Economia “excessiva” causou aumento na tarifa
A alta da tarifa foi publicada em 17 de julho no Diário Oficial e começaria a valer 30 dias após a publicação. Na época, a Sanasa justificou que a crise hídrica impactou “significativamente” no caixa da empresa, que apresentou defasagem tarifária de 27,32% no período de fevereiro a maio de 2015. Além disso, o aumento no custo com energia elétrica também é mencionado em defesa da necessidade de aumento.
MP pede para Sanasa explicar alta na conta de água
O Ministério Público pediu explicações para a Sanasa sobre a sequência de reajustes na conta de água em Campinas. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a empresa de saneamento tem 30 dias para responder o ofício enviado nesta segunda-feira (27) pelo promotor substituto da 9ª Promotoria de Justiça (PJ), Luís Felipe Delamain Buratto mas por enquanto ainda não foi aberto um inquérito para investigar o caso, e o pedido de explicação feito à Sanasa é uma das peças que será avaliada para a decisão de iniciar, ou descartar, uma apuração sobre os aumentos. A definição deve ficar a cargo do promotor Valcir Paulo Kobori, titular da 9ª PJ que retorna do período de férias na próxima semana.
A representação questionando a sequência de reajustes na tarifa de água foi feita por Renato César Pereira, que levou o documento, de 11 páginas, em 21 de julho ao MP. O químico considera os reajustes “abusivos” e por isso decidiu procurar a promotoria.
A alta de 15% da tarifa foi publicada em 17 de julho no Diário Oficial e passa a valer após 30 dias. O aumento foi autorizado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ).
A empresa de saneamento citou, para justificar o segundo reajuste este ano, que a crise hídrica impactou “significativamente” no caixa da empresa, que apresentou defasagem tarifária de 27,32% no período de fevereiro a maio de 2015. Além disso, o aumento no custo com energia elétrica também é mencionado em defesa da necessidade de aumento.
Série de reajustes
Este será o quarto aumento na conta da água em menos de dois anos. Em 2014, houve uma alta de 6,63% em janeiro; em fevereiro, foi criada uma taxa adicional de esgoto. Já este ano, também em fevereiro, passou a ser aplicado mais um reajuste, de 11,98%; agora, a Sanasa vai elevar em 15% os valores. No primeiro ano do governo de Jonas Donizette (PSB), houve redução no preço da tarifa social.
Na prática, quem pagava R$ 72,72 por 15 m³ de água por mês em 2012, passa a desembolsar R$ 111,36 em agosto deste ano após a sequência de aumentos. De acordo com a Sanasa, apesar da crise hídrica foram investidos cerca de R$ 275 milhões no período de janeiro de 2013 a junho de 2015.
Prefeito justifica
Em 22 de julho, Jonas usou uma rede social para justificar o aumento na conta. “É preciso ressaltar também o aumento de 70% na tarifa de energia elétrica nos últimos 12 meses. Desde março, a Sanasa vem arcando com esse aumento sem repassá-lo para a sua tarifa. Foram R$ 2,3 milhões a mais por mês na conta de energia da empresa”, escreveu.
O pessebista também citou números dos investimentos feitos pela Sanasa. Segundo ele, em 2013 foram R$ 103 milhões; 2014, R$ 113 milhões; e no primeiro semestre desde ano, “mesmo com todas as dificuldades”, disse, são R$ 58 milhões por enquanto.
PARTE DA NOTICIA É DO SITE G1 EPTV CAMPINAS
VEJA REPORTAGEM DA EPTV GLOBO SOBRE O CASO EM
http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2015/07/liminar-suspende-2-reajuste-na-conta-da-sanasa-este-ano-em-campinas.html