A empresa Grow (que surgiu da junção entre Grin e Yellow) de veículos elétricos (patinetes e bicicletas) decidiu retirar parcialmente a oferta dos aparelhos não apenas de Campinas mas também de grandes cidades como Belo Horizonte, Brasília, Goiânia e Porto Alegre. Os patinetes não serão mais disponibilizados devido às imposições impostas pelo poder público. Mas as bicicletas, conforme a empresa, vai depender de “parcerias públicas e privadas”. As operações só continuam em São Paulo, Rio e Curitiba.
Segundo informou a empresa, as regras impostas pelos poderes públicos brasileiros – como São Paulo e Campinas – como a obrigatoriedade de fonecimento de equipamentos de segurança – como capacete e outros equipamentos de segurança – e as regras de estacionamento e utilização – (repassando para a Empresa a responsabilidade pelo não cumprimento pelos usuários) é a principal limitação que inviabilizou a oferta dos equipamentos
Em Campinas as regras foram oficializadas pela resolução 220 publicada no Diário Oficial do Município de 6 de agosto, e que regulamenta o Decreto Nº 20.347/2019 .
VEJA ABAIXO AS NORMAS IMPOSTAS PARA PATINETES E BIKES ELETRICAS
MANUTENÇÃO E VANDALISMO TAMBÉM PESARAM
De acordo com informações da empresa, elas foram recolhidas das ruas para que sejam submetidas a um processo de checagem e verificação das condições de operação e segurança. A informação é de que a prestadora busca parcerias públicas e privadas para fortalecer e expandir sua operação. No comunicado enviado à imprensa, nesta quarta-feira, a Grow anunciou mudanças em suas operações no Brasil. As medidas fazem parte de um processo de reestruturação da empresa, presente em sete países da América Latina.
A mudança acompanha a demissão de 600 funcionários, que terão o auxílio de uma empresa de recolocação profissional. Além do Brasil, a Grow opera em 6 países da América Latina.
A Grow é uma holding criada em janeiro de 2019, resultado da fusão entre as empresas de patinetes e bicicletas compartilhadas Grin e Yellow. A chegada dos patinetes elétricos e das bikes em Campinas gerou polêmica e, em junho passado, um decreto municipal regulamentou o compartilhamento dos equipamentos no município, velocidade máxima, áreas de circulação, entre outros assuntos. Na sequência, a Câmara também entrou no tema e um projeto de lei previa que as empresas fornecessem equipamentos de segurança como capacetes, joelheiras e cotoveleiras.
Caso pior ocorreu em São Paulo após aprovação do regulamento em maio passado. A prefeitura alegava a Grow como ainda irregular na cidade. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil, e serão aplicadas nas empresas que fornecem os patinetes.
E ao longo do dia 29 de maio, fiscais da Prefeitura de São Paulo, acompanhados por agentes da Guarda Civil Metropolitana, monitoraram diversos pontos da cidade. A blitz, no entanto, foi concentrada ao longo da Avenida Brigadeiro Faria Lima, na região de Pinheiros, na Zona Oeste da capital, área de grande concentração de patinetes. Foram recolhidos das ruas 557 deles.
No final a tarde, a Grow enviou comunicado à imprensa em que afirma que “pelo menos 400 de seus patinetes foram apreendidos e danificados pela Prefeitura.” A nota ainda informa que o “número é parcial e tende a crescer” e que “todos os patinetes que estavam na Faria Lima, do Largo da Batata até a Vila Olímpia, foram apreendidos com truculência pela Prefeitura. ”
EMPRESA VAI DEVOLVER CRÉDITOS E PONTOS DE VENDA
Com relação às pessoas que possuem saldo para a utilização em bicicletas ou patinetes elétricos, a Grow informou que quem tiver adquirido créditos não utilizados terão os valores estornados via cartão de crédito.
Já os pontos de venda e usuários que não possuem cartão devem entrar em contato com o suporte da empresa para que os valores sejam transferidos. O usuário poderá acionar a equipe de atendimento pelo suporte@ongrin.com
COMO É O REGULAMENTO
No regulamento aprovado pelo decreto Nº 20.347/2019, em primeiro lugar as empresas teriam que se credenciar junto à EMDEC. com documentos cadastrais, incluindo projeto básico indicando o tipo e quantidade de veículos a serem disponibilizados, bem como os locais em que pretende atuar.
A circulação dos patinetes elétricos somente é permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima de circulação é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Os equipamentos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
As bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. A potência nominal máxima do motor é de até 350 watts. A velocidade máxima de circulação é de 25 km/h. As bicicletas elétricas não podem ter acelerador e devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Elas também devem ter itens, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e espelhos retrovisores. O uso do capacete de ciclista, para a bicicleta elétrica, é obrigatório.
Por integrar o Sistema de Mobilidade Urbana do município, o compartilhamento de veículos e equipamentos deve privilegiar a integração com o transporte público coletivo e o uso das ciclovias e ciclofaixas existentes, disponibilizando o serviço em locais próximos a essas infraestruturas.
Os veículos não poderão ser estacionados ou abandonados, de forma a constituir obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada.
No momento da contratação do serviço, as operadoras deverão prestar informações suficientes para que a utilização dos veículos compartilhados seja feita de forma segura para os usuários e para terceiros. Caso o tipo de veículo oferecido requeira equipamentos obrigatórios (como capacetes), as empresas ficam obrigadas a disponibilizar e orientar os usuários sobre sua utilização.
A plataforma de tecnologia deve ser acessível para a utilização dos usuários, com a disponibilização de canal de atendimento específico para esclarecer dúvidas e receber eventuais reclamações sobre o serviço. O canal de atendimento deverá funcionar pelo mesmo período em que o serviço é disponibilizado, com prazo de resposta de até um dia útil.
Eventuais instalações de paraciclos, bicicletários, estações e vagas dedicadas deverão obedecer ao regramento constante em manual a ser fornecido pela Emdec, precedidas da aprovação do projeto.
As operadoras devem seguir todas as normas previstas nas legislações, sob pena de descredenciamento. Caso a utilização dos veículos infrinja as diretrizes estabelecidas e demais normas de trânsito, poderá haver remoção dos veículos ao Pátio Municipal, sendo que as regras para liberação e retirada serão as mesmas aplicáveis às motocicletas.
Conforme diz o texto, o decreto e a Resolução que regulamentam o serviço estão em consonância com a Lei Federal nº 12.587/2012, chamada de Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana; e com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A circulação dos equipamentos atende as normas definidas nas resoluções nº 315/2009 e nº 465/2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).