Em audiência pública realizada no Salão Vermelho da Prefeitura de Campinas no dia 14 de fevereiro passado, a SEPLURB (Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo) aprovou a nova redação do artigo 7º da Lei 207/2018 (que criou a Zona de Expansão Urbana), trocando o termo “vedados” por “restritos” e a substituição do mapa das chamadas “Áreas com Restrições à Urbanização” (ou ARUs) que consta no anexo 10 da lei por um novo mapa, que seria o correto. O mapa destaca as áreas agora “restritas” por terem vegetação natural, área de preservação permanente, níveis de suscetibilidade de movimentos de massa e de inundações, e também porcentual de declividade do território.
Na Audiência a SEPLURB apresentou as 33 contribuições recebidas durante o período de consulta pública on line sobre a minuta do projeto de lei dessa alteração e do mapa das ARU´s.
Sobre a Lei 207/2018:
A lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano e institui a Zona de Expansão Urbana do Município.
Presidida pela secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, a audiência teve a mesa composta pelo presidente do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Ronaldo Gerd Seifert, e pela secretária-adjunta da pasta, Marcela Pupin. Foram apresentadas 33 contribuições válidas (???) recebidas pelo site da Prefeitura na consulta sobre a nova redação do artigo 7º, com proposta de troca do termo “vedados” por “restritos” e a substituição do mapa das chamadas Áreas com Restrições à Urbanização (ARUs) que consta no anexo 10 da lei por um novo mapa, que seria o correto. O mapa destaca vegetação natural, área de preservação permanente e os níveis de suscetibilidade de movimentos de massa e de inundações, e também porcentual de declividade do território.
O parecer do CMDU sobre as mudanças foi apresentado na audiência, com as adequações sugeridas pelos conselheiros. “O Conselho entende que é necessário ser o mais claro possível na redação da lei. Nosso entendimento é favorável às alterações, com as sugestões propostas”, disse Ronaldo Seifert na abertura do encontro. Além das mudanças de redação, o Conselho sugeriu a exclusão do 3º parágrafo do artigo 7º que prevê a definição por decreto específico os parâmetros ambientais para o parcelamento do solo para fins urbanos. Legislações federais, estaduais e mesmo municipais já definiriam esses parâmetros.
“As diretrizes urbanísticas compreendem as diretrizes ambientais. Por isso, todos os processos sobre projetos para a área de expansão urbana também passam pela análise da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”, disse Baracat.
19 pessoas participaram nas discussões
O público presente à audiência também pode se manifestar. Dezenove pessoas usaram a palavra para debater as propostas para alteração da legislação, colocando seus pontos de vista e sugestões. Toda a sessão foi gravada e será disponibilizada no site da Prefeitura, junto com a apresentação feita pela secretaria Carolina Baracat, na área da Audiência Pública – Alterações na LC 207/2018 (Zona de Expansão Urbana), na página da Seplurb.
“Toda a discussão será avaliada. Vamos internalizar com a equipe da Seplurb as sugestões, levar ao conhecimento do secretário do Verde e do prefeito as ponderações colocadas na audiência pública, que é um processo participativo e democrático. É uma construção da mudança da lei de forma participativa e vamos dar publicidade às alterações propostas, que serão avaliadas também quanto à sua segurança jurídica”, afirmou a secretária de Planejamento e Urbanismo.
Os conteúdos relativos às audiências públicas realizadas pela Seplurb podem ser acessados no link