TJ CONCEDEU LIMINAR E ANULOU 36 PONTOS DO PLANO DIRETOR

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a liminar solicitada pelo procurador Geral de Justiça do Estado, Giampaolo Poggio Smanio, no dia 28 passado, numa Ação de Inconstitucionalidade contra o novo Plano Diretor de Campinas, aprovado  pela Câmara no ano passado e assinada pelo prefeito em janeiro desse ano. Agora, pela liminar, 36 trechos do Plano Diretor estão anuladas até o Julgamento final da Ação.

A ação foi solicitada ao Ministério Publico em março por 22 entidades civis ambientalistas de Campinas, dizendo que o Plano aprovado foi resultado de um acordo entre Câmara e Prefeitura para que fosse aprovado sem passar pelas audiências públicas obrigatórias. Tal ação foi aceita pelo procurador Smanio,  devido à  inconstitucionalidade nesses  36 pontos do novo Plano Diretor ( a Lei Complementar nº 189, promulgada em 08 de janeiro de 2018).  Conforme o procurador sintetiza na Ação, o Plano Diretor de Campinas é inconstitucional por vários motivos mas, principalmente, por ausência da participação popular que é obrigatório pela Constituição Federal e Estadual (arts. 180, II, e 191) e Estatuto das Cidades. E por mais que tenha havido algumas poucas antes da aprovação (como o JORNAL DE BARÃO divulgou e participou)  a Ausência de Participação Popular se deu  após o oferecimento de dezenas de emendas ao projeto original apresentado à Câmara em 2016.

Além disso, diz que o Plano Diretor contraria as leis superiores também por “Ausência de descrição legal de áreas nas quais incidem zoneamentos e limitações administrativas.
Matéria deixada ao arbítrio exclusivo do Poder Executivo” (em contrariedade aos
artigos 5º, § 1º, 180, II, 181 e 191, da C. Estadual). Outros motivos são  a “delegação inversa de atribuições“, e a “afronta aos princípios da reserva legal e da participação popular.”

Segundo o Procurador as normas impugnadas contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal, porque viola diretamente o disposto nos art. 180, II, da Constituição do Estado de São Paulo (que reproduz o citado art. 29, XII, da Constituição Federal). E na peça (corpo da Ação), ele lista os 36 pontos de diferentes seções  do Plano Diretor que foram aprovados pela Câmara , sem prévia realização de consulta popular”. “Dessa forma é inexorável a incompatibilidade entre os dispositivos legais acima destacados e impugnados e o ordenamento constitucional estadual, pois, a Constituição do Estado de São Paulo prevê objetivamente a necessidade de participação comunitária em matéria urbanística.” – diz o Procurador.

A assessoria da Câmara Municipal de Campinas informou que ainda não foi citada no processo e só poderá se pronunciar a respeito quando tiver acesso a ele. Mas afirma que as emendas anuladas foram “…construídas nas audiências, nas discussões junto à população e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, e apenas apresentadas para votação depois delas“.

Segundo informou o jornal Metro, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Silvio  Bernardin, disse para eles que a ação diz respeito praticamente à Câmara e no único ponto na qual cita a prefeitura, há uma discordância. “A grande maioria das emendas adequam o texto, e não alteram a essência dele“. Ele também informou que a Prefeitura  irá recorrer. Depois em outra entrevista  ele declarou que as afirmações de não discussão pela população   não é verdadeira   e “não e isso o objeto da ação”.

Mas as entidades não concordam com o secretário. Manuel Bueno, coordenador do Movimento Pró Parque de Barão uma das 20 entidades que apoiam a ação,  diz que a Ação discute a organização das Macrozonas  e  exige a participação popular. “Isso que o secretário disse não é verdade porque toda  a questão das macrozonas vai ter que ser revista com participação da população com certeza. Então isso em si, já é uma grande mudança”. Bueno também declara que as entidades  não concordam que tenha havido Participação Popular “Não houve Participação Popular, e sim um enorme desrespeito àquilo que foi a vontade expressa da população nessas poucas reuniões que tivemos”. – declarou.

Também a presidente da ONG  Movimento Resgate Cambuí,  (que é uma das signatárias da ação) Tereza Penteado, disse que a ausência de participação popular na elaboração do plano é indiscutível. “Agora vão querer dar a interpretação deles, mas não sera assim. A interpretação será a da lei pois já estamos na esfera judicial.  Tanto a promotoria de Campinas, o Dr. Kobori, quanto o Procurador Geral Dr. Smanio e também o desembargador, estão muito embasados e juridicamente corretos. Existem inconstitucionalidades no plano. (continua)

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OUTRO LADO

O secretario Bernardin disse à CBN que a acusação de ausência de participação popular se dá somente relativo à discussão das emendas  quando já estava na Câmara. Mas que é equivocada (“embora alguns setores pequenos e não respresentativos da sociedade alegam que não houve participação, não é objeto da ação“) porque foi “amplamente discutida com a população” em inumeras audiências publicas conduzidas pela Secretaria de de Planejamento e  Urbanismo.

Mas ele reconhece que após o envio do projeto para a Câmara e para a Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, foram sugeridas algumas alterações  (algumas dela são de redação etc) que para ele “não interferem no mérito do Plano Diretor em si.”Nos entendemos que tais emendas surgiram das audiências publicas realizadas pela câmara municipal a   e por isso estamos solicitando  ao relator pra  tentar reverter isso”. disse  Quanto ao segundo ponto da acusação de que  os mapas não tinham a descrição legal dos limites das áreas, . Bernardini diz que os mapas ja tem a descrição  das áreas que estão em alta resolução e “Não ha esse desejo de poder absoluto por parte do executivo para redefinir as áreas”

Tereza Penteado ainda informou que na ação do Dr Smanio ainda consta alguns processos e necessidades e outras questões que  não entraram na ADIN (ação de inconstitucionalidade) e que ainda podem ser questionada por novas ações civis publicas. “Então esse assunto provavelmente terá continuação. Iremos estudar se entraremos com novas ações ou não – disse Penteado.

  • Redação

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