Tribunal anula exclusão de aluno pardo pela Unicamp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a exclusão de um estudante aprovado no vestibular da Unicamp pelo sistema de cotas étnico-raciais por não considerá-lo “pardo”. “Pardo” é o nome que se dá a qualquer “mestiço” entre etnias (não concordamos com o termo “raça” para cor da pele) e é oficialmente determinado pelo IBGE por autodeclaração de cada pessoa. Já no caso da Unicamp, a universidade considera que pardo também é “negro”, desde que tenha traços fenotípicos.

O problema começou quando a “Comissão de Verificação”, que julga os candidatos autodeclarados “negros” ou “pardos” se são mesmo o que autodeclaram e anulou sua aprovação o que o impediria de iniciar o curso. O aluno porém conseguiu uma advogada e recorreu da decisão em Março de 2021, conseguindo uma liminar que garantia sua matrícula. Em 1ª instância, o o juiz TJ considerou improcedente o pedido do aluno , mas manteve seu direito de continuar estudando. Mas em 2ª instância os desembargadores entenderam diferente e no último dia 21/3 o TJ publicou o acórdão do julgamento em 2ª instância dos juízes Vicente de Abreu Amadei (relator), Danilo Panizza  e Luís Francisco Aguilar Cortez que consideraram que não há nenhum indício de fraude na autodeclaração. Destacou, ainda, que a comissão da universidade, ao proferir uma decisão sem qualquer motivação ou fundamento, não garantiu ao autor o contraditório e a ampla defesa. “Verifica-se que a comissão, ao apenas considerar inválida a autodeclaração do autor, por não preenchidos os requisitos, e após brevíssima entrevista realizada em meio virtual, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que por via de consequência torna nula a exclusão”, afirmou.

IMPORTÂNCIA DE BUSCAR SEUS DIREITOS

A advogada do estudante, Andréia Lopes de Oliveira Ferreira, que é de São Paulo, mas hoje reside aqui em Barão Geraldo, atendeu ao Jornal e declarou: “É muito satisfatório patrocinar ações nobres como essa e saber que esse aluno pardo e inteligentíssimo conquistou o seu sonho. O que acaba sendo triste é ver que muitos, por desconhecimento de seus direitos, acabam tomando a decisão administrativa, como final. Por isso, recomendo sempre que alguém que se sentir desrespeitado em seus direitos, consulte um advogado e busque a Justiça.” E completou que nosso Judiciário vem decidindo exemplarmente muitas questões que, como essa, dizem respeito à dignidade humana já que “o sistema de cotas é resultado de muita luta e sua correta aplicação é essencial para o acesso da população às universidades públicas.” – declarou.

Entramos em contato com a Assessoria de Imprensa da Unicamp que respondeu apenas que a universidade ja recebeu o acórdão da decisão e que estudará as medidas cabíveis.

NOTA DO JORNAL A Unicamp segue a estratégia politica dos movimentos étnicos para tentar provar que “negros” são a maioria da população. Consideramos um erro essa identificação impositiva porque os pardos ou mestiços são a grande maioria da população brasileira e a grande maioria deles não tem a cor e todos os traços de “negros”, sendo uma etnia à parte, como defendem os movimentos étnicos dos pardos que lutam contra a identificação com “negros”. Se querem incluir cotas para pardos, não podem exigir deles fenótipos de pretos e sim se fundamentar somente na ascendência deles E, sobretudo, respeitar a autodeclaração (que é o que determina a distribuição populacional do IBGE).

(exemplo, o movimento “Nação Mestiça” é o maior deles.)

  • Redação

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