Alemão e Carla são eleitos para o Conselho de Transportes pela Z.N.

Os moradores Alexandre Rivas Noimar (conhecido como “Alemão”) e Carla Campolina Bessa foram eleitos os conselheiros titulares  do CMTT (Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas), ligado à SETRANSP e à EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A) que administra os transportes na cidade. A escolha foi realizada na  Assembléia da Regional da Zona Norte do Conselho, realizada no último dia 7 de outubro na Escola Barão Geraldo de Rezende que contou com a presença de cerca de 150 pessoas, incluindo o presidente do CNTT Paulo Giglio, representantes da EMDEC, e outros membros como Marcelo Martins ,Guilherme Fernandes da EMDEC, Walter Oliveira, e Paulo Humberto de Souza Lima – sendo a maioria moradores de Barão Geraldo e Região Norte.

Na eleição, Alexandre “Alemão” obteve 27 votos,   Carla Campolina 23,  Jorge de Lima (presidente da Associação do Jd. ALto Cidade Universitária) ficou com 18 votos  e Renato Giglio (conhecido como Renato ptb) 13 votos. Com isso Alemão e Carla foram empossados como titulares do Conselho e Jorge e Renato ficaram como suplentes até 2019.

Os novos conselheiros tomarão posse no dia 30 de novembro, para o exercício de 2017 a 2019. O CMTT possui 42 membros titulares e igual número de suplentes, somando os representantes da Administração municipal, população e dos empresários. É um órgão  consultivo, fiscalizador e deliberativo das políticas de trânsito e transporte no município. Uma de suas atribuições é decidir o valor da tarifa do transporte coletivo municipal, além de mudanças de trânsito, e propostas em geral.

Alemão disse que, como Conselheiro, irá propor melhorias para o trânsito de Barão Geraldo como a renovação de pinturas, estudo de novas lombadas onde solicitadas, e mais iluminação e segurança nas vias. E levar solicitações de moradores que lhe forem apresentadas. “Mas tudo vai depender das discussões no Conselho,  que são 42 membros,  que irão votar todas as propostas” – declarou.

As Assembleias Regionais são realizadas aos sábados. Os encontros definem as Comissões Regionais de Trânsito e Transporte, no âmbito das cinco macrorregiões do município (Sul, Sudoeste, Norte, Noroeste e Leste), que elegem dois conselheiros e dois suplentes para representar cada uma delas no CMTT. Apenas os moradores da respectiva região podem votar em cada uma das Assembleias.

Os conselheiros do CMTT não são remunerados, sendo a função considerada de relevante interesse público. O CMTT se reúne bimestralmente, de forma ordinária; e também extraordinariamente, a qualquer tempo.

A participação nas atividades do CMTT é através das reuniões bimestrais de seus conselheiros que detém direito a voz e voto, sem prejuízo da participação de convidados que teriam apenas direito a voz.  Além disso, as atividades do Conselho são coordenadas por uma Comissão Executiva composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) membro escolhido entre os representantes da população;  1 (um) membro escolhido entre os representantes da Administração Municipal; e  1 (um) membro escolhido entre os representantes dos operadores dos serviços de transporte e dos outros setores.

(Carlos Garcia)

eleicao conselho de transporte

LEI N° 11.833 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM de 20/12/2003:14)

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° – Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas, órgão de controle social da gestão das políticas de trânsito e transporte do Município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência.

Art. 2° – Fica o Conselho vinculado à Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura Municipal de Campinas – SETRANSP e à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A — EMDEC.

Art. 3° – São competências do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas:
– controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de trânsito e transporte, conforme as diretrizes estabelecidas pela Conferência Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas;
II – colaborar na elaboração do Plano Diretor de Trânsito, Transporte e Circulação para o Município, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei Orgânica do Município;
III – fiscalizar e acompanhar a implantação do Plano Diretor de Trânsito, Transporte e Circulação;
IV – emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município;
– acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipais, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;
VI – acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades;
VII – convocar representantes e técnicos da SETRANSP, da EMDEC ou de qualquer outro órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;
VIII – constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;
IX – elaborar o regimento interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento e das suas Comissões Regionais;
– participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipais;
XI – convocar a Conferência Municipal de Trânsito e Transporte a cada dois anos;
XII – emitir e publicar Resoluções sobre assuntos de sua competência.

Art. 4° – O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas será composto por 42 (quarenta e dois) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos: (Ver Resolução n° 283 , de 15/05/2004 – Setransp) 
– representantes da Administração Municipal:
a) Secretário Municipal de Transportes;
b) 3 (três) representantes da EMDEC;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente — SEPLAMA;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Projetos; (Ver alteração na Lei n° 13.999 , de 07/01/2011) 
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
j) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
1 (um) representante da SETEC;
§ 1 ( um) representante do Escritório de Planejamento da Cidade. (Ver alteração na Lei n° 13.999 , de 07/01/2011) 
II – representantes da população:
a) 10 ( dez) representantes da população de Campinas, sendo dois por macro-região administrativa do Município, conforme definido no artigo 6°;
b) 1 (um) representante da população idosa do Município;
c) 1 (um) representante das pessoas portadoras de deficiência e com necessidades especiais;
d) 1 (um) representante dos estudantes;
e) 1 (um) representante das entidades de comércio e indústria.
III – representantes dos operadores dos serviços de transporte e outros:
a) 1 (um) representante das empresas permissionárias do serviço municipal de transporte coletivo convencional;
b) 1 (um) representante dos permissionários do serviço municipal de transporte alternativo;
c) 1 (um) representante dos permissionários do serviço municipal de transporte público individual (táxi);
d) 1 (um) representante das empresas de transporte de cargas;
e) 1 (um) representante dos permissionários do serviço de transporte de escolares;
f) 1 (um) representante das empresas de fretamento;
g) 6 (seis) representantes dos sindicatos de trabalhadores nos serviços de transporte coletivo e na operação de trânsito; (Ver alteração na Lei n° 13.999 , de 07/01/2011) 
h) 2 (dois) representantes de instituições de ensino superior do Município que possuam departamentos ligados aos setores de transporte e trânsito.
§ 1° Os representantes do setor público municipal serão indicados pelos seus respectivos órgãos, tendo a sua indicação encaminhada à Secretaria Municipal de Transportes.
§ 2° Os representantes da população de Campinas serão eleitos pelas Comissões Regionais de Trânsito e Transporte.
§ 3° Os representantes da população idosa, dos estudantes e das pessoas com deficiências e necessidades especiais serão eleitos em assembléias desses setores, especialmente convocadas para esse fim pela Secretaria Municipal de Transportes.
§ 4° Os representantes dos operadores e outros setores serão indicados por suas entidades oficiais de representação, quando for o caso, ou eleitos em assembléias específicas de cada categoria, convocadas especialmente para esse fim pela Secretaria Municipal de Transportes.
§ 5° Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.

Art. 5° – As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão Executiva composta por 3 (três) membros:
– 1 (um) membro escolhido entre os representantes da população;
II – 1 (um) membro escolhido entre os representantes da Administração Municipal; e
III – l (um) membro escolhido entre os representantes dos operadores dos serviços de transporte e dos outros setores.
§ 1° O mandato da Comissão Executiva será de 1 (um) ano).
§ 2° Excepcionalmente, no primeiro ano de seu funcionamento, a presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Transportes.
§ 3° A partir do segundo ano, a presidência será exercida por um dos membros do Conselho eleito pelos seus pares.

Art. 6° – O Conselho constituirá Comissões Regionais de Trânsito e Transporte em cada uma das cinco regiões administrativas do município, constituídas por representantes da população, eleitos na proporção de um para cada dez moradores presentes em assembléias regionais, convocadas especialmente para esse fim e amplamente divulgadas. (Ver Resolução n° 283 , de 15/05/2004 – Setransp) 
– Região Sul, formada pelas Administrações Regionais 06, 08, 09 e 10;
II – Região Sudoeste, formada pelas Administrações Regionais 07 e 12;
III – Região Norte, formada pelas Administrações Regionais 04 e 11 e Sub-Prefeituras de Barão Geraldo e Nova Aparecida;
IV – Região Noroeste, formada pelas Administrações Regionais 05 e 13;
– Região Leste, formada pelas Administrações Regionais 01, 02, 03 e 14 e Sub-Prefeituras de Sousas e Joaquim Egídio.
§ 1° Nas assembléias regionais, só poderão votar e ser votados os moradores daquela região.
§ 2° A mudança de domicílio do representante da população eleito para outra região implicará na perda do direito de representação.
§ 3° Não poderão ser candidatas a representantes da população as pessoas detentoras de mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo ou detentoras de cargo em comissão da Administração Municipal, direta ou indireta.
§ 4° As Comissões Regionais indicarão, entre seus membros, 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes que farão parte do Conselho Municipal.
§ 5° Integrarão ainda as Comissões Regionais 2 (dois) representantes da EMDEC com direito a voz, mas sem direto a voto.

Art. 7° – As Comissões Regionais de Trânsito e Transporte terão as seguintes atribuições:
– discutir as demandas de transporte público, circulação e trânsito da região;
II – definir as principais prioridades da região, empenhar-se para as suas soluções e acompanhar a sua execução;
III – fiscalizar a EMDEC a fim de garantir a excelência na prestação dos serviços e realização das obras sob sua responsabilidade;
IV – discutir as propostas de solução para os problemas significativos com a EMDEC e as intervenções e projetos de impacto, antes de serem implementadas;
– eleger dois conselheiros titulares e dois suplentes para composição do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas.
VI – eleger um coordenador e um secretário entre seus membros, nos termos do Regimento Interno do Conselho.

Art. 8° – O Conselho e as Comissões Regionais reunir-se-ão mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente a qualquer tempo. (Ver alteração na Lei n° 13.999 , de 07/01/2011) 
Parágrafo único As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente do Conselho ou pelo coordenador da Comissão, conforme o caso, ou por solicitação de um terço de seus membros.

Art. 9° – As reuniões do Conselho e das Comissões Regionais deverão ser instaladas em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus membros e, em Segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
§ 1° As reuniões terão convocação por escrito, com antecedência mínima de oito dias para as reuniões ordinárias e quarenta e oito horas para as extraordinárias.
§ 2° As decisões do Conselho e das Comissões Regionais serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 3° As deliberações das reuniões do Conselho e das Comissões Regionais somente terão efetividade com a presença registrada em ata de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.
§ 4° Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados em ata.

Art. 10 – O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.
§ 1° Os conselheiros que faltarem a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às entidades ou segmentos que representam para serem substituídos pelos seus respectivos suplentes.
§ 2° No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente do setor representado no Conselho.

Art. 11 – As Conferências Municipais de Trânsito e Transporte serão realizadas no Município de Campinas a cada dois anos, sempre no segundo semestre. (Ver alteração na Lei n° 13.999 , de 07/01/2011)
Parágrafo único : (Ver acréscimo na Lei n° 13.999 , de 07/01/2011)

Art. 12 – A Secretaria Municipal de Transportes deverá fornecer ao Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.

Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 7.214 , de 05 de novembro de 1992, n° 7.947 , de 27 de junho de 1994, e n° 8.860 , de 19 de junho de 1996.

Campinas, 19 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

 

competência.

  • Redação

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