Os comerciantes interessados em abrir em horário especial durante o período de Carnaval precisam pedir permissão. Mas só têm até o dia 14 de fevereiro – proxima sexta – para protocolar o pedido na Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLURB), que fica no 2º andar do Paço Municipal. Este documento é específico para ampliação de horário entre os dias 21 a 25 de fevereiro e, é claro, tem taxa. Ambulantes vejam abaixo
O requerimento da permissão de horário especial de funcionamento deverá conter os dias e horários pretendidos para funcionamento ampliado. O interessado deve anexar à solicitação uma cópia do alvará de uso e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Caso o estabelecimento esteja com pedido de alvará anual em análise pela Seplurb, é preciso informar, no requerimento, o número do protocolado em trâmite. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 2116-0110 ou pelo e-mail atendimento.slu@campinas.sp.gov.br .
O diretor do Departamento de Controle Urbano, Moacir Martins, esclarece que os pedidos de solicitação de horário especial de funcionamento que forem protocolados após o dia 14 de fevereiro serão indeferidos. “A relação dos estabelecimentos autorizados a funcionar em horário especial será publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de fevereiro”, afirmou Martins.
Alvará de eventos
O alvará de eventos para os clubes e demais casas que forem realizar bailes de Carnaval é um documento à parte e deve ser providenciado pelos estabelecimentos comerciais. A relação completa e o formulário do pedido podem ser acessados por meio do link http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO949E.pdf
Durante o período de Carnaval, os fiscais do Departamento de Controle Urbano da Seplurb vão percorrer os estabelecimentos para verificar a existência do alvará de eventos. Quem não tiver o documento ficará sujeito às sanções previstas em lei.
AMBULANTES TAMBÉM PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO
Os que querem vender qualquer coisa no Carnaval precisam pedir autorização da SETEC que apos concedida exige o pagamento de uma taxa de 248,00 ao dia! Os que não conseguirem a autorização não terão liberdade para venderem, podendo ter suas mercadorias apreendidas pela SETEC GM além de multa e processo. A aprovação é feita pela Secretaria de Urbanismo