Estamos no tempo de muitas chuvas com muitas descargas de raios que trazem riscos para as pessoas em suas casas e estabelecimentos comerciais. E por isso a CPFL Paulista divulgou uma nota orientando os consumidores de quando e como solicitar ressarcimento de prejuízos
De acordo com levantamento do Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), no estado de São Paulo foram registrados 2.197.922 raios entre janeiro e novembro de 2019, uma média de 6.581 por dia. Tais temporais são a principal causa de queima ou paralisação de eletrônicos e eletrodomésticos que motivam muitas solicitações de ressarcimento por danos elétricos pelos consumidores.
Segundo a CPFL , em primeiro lugar sabemos é claro que os danos em equipamentos eletroeletrônicos não são, necessariamente, causados por distúrbios na rede de energia. Existem outros fatores, tais como o tempo de vida útil do equipamento, má utilização do equipamento, situações climáticas adversas que podem afetar cabos de telefonia e televisão ou até mesmo diretamente as unidades consumidoras.
Por isso, pelas regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o consumidor só terá direito à indenização quando for comprovado que uma falha na rede de distribuição realmente foi a responsável pelos danos.
As indenizações são feitas aos consumidores que tiverem seu(s) equipamento(s) elétrico(s) danificado(s) em situações que fique comprovada a responsabilidade da concessionária, seguindo todas as exigências dos órgãos reguladores.
De acordo com as regras, o cliente deverá contatar a CPFL através dos canais de relacionamento em até 90 dias após a ocorrência, e passar informações sobre data e horário do ocorrido, unidade consumidora, os problemas apresentados e marca e modelo do aparelho.
A CPFL Paulista conta com sistemas de monitoramento da rede de distribuição para verificar a incidência de desligamentos na rede elétrica. Somente nos casos em que for comprovada alguma deficiência ou anormalidade no sistema elétrico ou por obras de manutenção, operação e ampliação da rede de responsabilidade da concessionária que serão aceitos como procedentes os pedidos de indenização.
Após a constatação da responsabilidade pelo dano, de acordo com a análise para verificar se existe ou não a ocorrência na rede, a CPFL Paulista poderá, em até 10 dias corridos a partir do registro da ocorrência, realizar a verificação do(s) equipamento(s) danificado(s). Para equipamentos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, esse prazo é de 1 dia útil, portanto neste período é imprescindível que os clientes aguardem e não consertem os equipamentos.
A concessionária poderá solicitar que o cliente envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada. O cliente deverá providenciar os documentos requeridos no prazo de 90 dias após a data da solicitação da distribuidora.
Depois de analisar os registros de ocorrências na rede, verificar o aparelho, os laudos e orçamentos, a distribuidora encaminhará o resultado da análise através do meio de comunicação escolhido pelo cliente no prazo de 15 dias contados da data de verificação ou, na falta desta, após a abertura da solicitação de ressarcimento de danos. Se constatada a causa, o ressarcimento ocorrerá em até 20 dias e o pagamento poderá feito em dinheiro ou através de conserto/substituição do equipamento danificado.
A distribuidora não tem responsabilidade em indenizar o consumidor quando não há registros de perturbação no sistema elétrico na data e hora informadas pelo consumidor e que possam ter afetado a unidade consumidora, quando o defeito não tem origem elétrica, quando o equipamento for consertado sem autorização prévia da distribuidora, quando não há possibilidade de visita ao local para inspeção do equipamento e quando os equipamentos estiverem instalados em locais com tensão superior a 2,3 KV.
Para evitar acidentes em casa, a CPFL Paulista tem as seguintes orientações para os consumidores:
• Não use aparelhos elétricos e eletrodomésticos durante as tempestades elétricas, nem com as mãos ou os pés molhados;
• Não mude a chave de temperatura do chuveiro se ele estiver ligado. Tomar choque ao ligar torneiras e chuveiros elétricos indica que existe um problema de aterramento;
• Não mexa no interior dos televisores e opte por mantê-los desligados durante as tempestades, assim como outros equipamentos eletrônicos;
• Evite falar ao telefone, pois uma descarga atmosférica também pode entrar pela rede de dados;
• Não realize trabalhos externos como instalar antenas e calhas, por exemplo, especialmente em locais elevados;
• Se algum cabo romper, ninguém deve se aproximar. A CPFL Paulista e/ou a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros devem ser acionados imediatamente para interditar a área e resolver a situação;
• Em caso de inundação, se a água atingir as tomadas, o melhor é desligar os disjuntores para evitar que a corrente de energia passe pela água. Caso a água ameace atingir a caixa do medidor, o cliente deve contatar a CPFL Paulista para que seja desligada a energia do local.